Carta de Autorização
CITs: CDT-POA e CDT-POA-1ST
Saibam todos que o Convento do Templo, pelas prerrogativas a ele confiadas pela Terra de Vera Cruz, ouvido o Capítulo Regular Conventual, autoriza e delega bailiado aos Organismos templários subordinados abaixo, sob as denominações e códigos de incorporação (CITs):
Acampamento de Porto Alegre, CDT-POA
Primeira Escuderia de Porto Alegre, CDT-POA-1ST
Estes organismos devem exercer suas atividades e bailiados na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, de forma a congregar os membros locais, orientá-los nos estudos e práticas templários e contribuir para a difusão e a expansão da Ordem em sua localidade, cada qual conforme sua qualificação. A Escuderia subordina-se ao Acampamento e este ao Convento do Templo, têm o dever de respeitar a hierarquia e a Tradição templárias, além de cumprir e fazer cumprir o Código de Direito Templário (Codex) em tudo que couber as suas estaturas hierárquicas.
O Acampamento deve trabalhar para qualificar-se a ser elevado a Casa templária em tempo hábil e de forma sustentada.
O bailio castrense tem o especial dever, durante seu bailiado, de assegurar que o Gonfalão templário permaneça sempre a tremular ao enfrentar as batalhas que se apresentarem, sempre com elevada honra à Tradição do Templo, pela glória da Divindade.
Pelo Convento do Templo, em 11 de Julho de 2020, 252º dia do 901º A.T.,
Nos ofícios de Preceptor e de Drapeiro Conventuais,
Pater Laurent DE ROCHEFORT ET ARTOIS, i.s.c.
Dominus Christian DE LIÈVRE, i.p.c.